Resolução 528
RESOLUÇÃO No 528/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termos Aditivos Simplificados nos 01/99 e 02/99 ao Convênio no 27/98 celebrados entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido às fls. 45 a 58 do processo no 2.848/98; considerando o Parecer no 837/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 01/99 ao Convênio no 27/98, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no valor de R$ 90.980,00 (noventa mil novecentos e oitenta reais), objetivando promover o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Integração Graduação/Pós-Graduação (PROIN). Art. 2o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 02/99 ao Convênio no 27/98, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até novembro/2000. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.